Teleassistência a vítimas de violência doméstica passa para DGRSP
DGAJ emite o Ofício-Circular n.º 6/2026, divulgando a transição dos Sistemas Técnicos de Teleassistência da CIG para a DGRSP, nos termos da Portaria n.º 5/2025/1 de 3 de janeiro.
Pessoa com auscultadores na mão. Imagem de Unsplash
“Informa-se que nos termos da Portaria n.º 5/2025/1, de 3 de janeiro, a DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais passou a ser a entidade responsável pela medida de proteção por teleassistência às Vítimas de Violência Doméstica (…)” .
Consulte, na íntegra, o Ofício-Circular n.º 06/2026, de 28 de abril (DGAJ/DSAJ/DPO). Transição dos Sistemas Técnicos de Teleassistência da CIG para a DGRSP - Portaria n.º 5/2025/1 de 3 de janeiro