Como posso pedir?
Os documentos necessários para fazer (instruir) o pedido de fixação, alteração ou cobrança de alimentos variam de acordo com o país onde reside a pessoa que vai pagar a pensão e o instrumento de cooperação judiciária aplicável.
Assim, para saber quais os documentos necessários deve, primeiro, preencher este formulário.
De seguida, depois de ter reunido todos os documentos necessários, deve entregá-los presencialmente na DGAJ ou enviá-los pelo correio.
A morada é:
- Direção-Geral da Administração da Justiça / Divisão de Cooperação Judiciária Internacional
Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E
Ed. H - Pisos 0, 9.º ao 14.º
1990-097 Lisboa
Portugal
Caso precise de esclarecimentos sobre como iniciar um procedimento ou de efetuar um agendamento, pode entrar em contacto por:
As informações prestadas no âmbito de procedimentos em curso serão efetuadas apenas por escrito (ex: e-mail). Poderá ainda solicitar o agendamento de videochamada a realizar através da plataforma Microsoft Teams, nomeadamente para efeitos de apoio ao preenchimento dos formulários.