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Cooperação Judiciária Internacional

Cobrar alimentos no estrangeiro

Através deste serviço, pode pedir a fixação, alteração e cobrança de pensão de alimentos a um cidadão que resida no estrangeiro, mesmo que não saiba a localização exata dessa pessoa.

 

A pensão de alimentos a fixar, a alterar ou a cobrar pode ser para si ou para os seus filhos, sejam eles menores ou maiores de idade.

Este processo é realizado através da cooperação entre Portugal e outros países através de acordos pré-estabelecidos ou por via de mecanismos diplomáticos.

Quem pode pedir?

Qualquer pessoa que resida em Portugal, independentemente da sua nacionalidade e da dos seus filhos, pode pedir a fixação, alteração e cobrança de pensão de alimentos a um cidadão que resida no estrangeiro.

A tradução de documentos que estejam numa língua estrangeira é feita pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

Como posso pedir?

Os documentos necessários para fazer (instruir) o pedido de fixação, alteração ou cobrança de alimentos variam de acordo com o país onde reside a pessoa que vai pagar a pensão e o instrumento de cooperação judiciária aplicável.

Assim, para saber quais os documentos necessários deve, primeiro, preencher este formulário.

De seguida, depois de ter reunido todos os documentos necessários, deve entregá-los presencialmente na DGAJ ou enviá-los pelo correio.

A morada é:

  • Direção-Geral da Administração da Justiça / Divisão de Cooperação Judiciária Internacional
    Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E
    Ed. H - Pisos 0, 9.º ao 14.º
    1990-097 Lisboa
    Portugal

Caso precise de esclarecimentos sobre como iniciar um procedimento ou de efetuar um agendamento, pode entrar em contacto por:

As informações prestadas no âmbito de procedimentos em curso serão efetuadas apenas por escrito (ex: e-mail). Poderá ainda solicitar o agendamento de videochamada a realizar através da plataforma Microsoft Teams, nomeadamente para efeitos de apoio ao preenchimento dos formulários.

Como localizar a pessoa que vai pagar a pensão?

Se não souber a localização da pessoa que deve pagar a pensão, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) pode localizá-la.

Para fazer o pedido de localização terá de preencher este formulário, indicando:

  • o nome completo da pessoa (obrigatório)
  • a data de nascimento (obrigatório)
  • a morada onde a pessoa provavelmente vive (tão completa quanto possível)
  • o país onde essa pessoa provavelmente estará
  • outros elementos que possam ajudar a localizar a pessoa (como o local de trabalho, os contactos e moradas de familiares ou amigos que vivam no mesmo país onde supõe que a pessoa estará).

Nota: a Direção-Geral da Administração da Justiça não pode divulgar as moradas do devedor que obtiver ao longo do processo, mas pode informar sobre a existência de um endereço, de rendimentos ou de ativos desse devedor.

Quanto custa?

O pedido de fixação, alteração e cobrança de pensão de alimentos não tem qualquer custo.