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Rapto internacional de crianças e direito de visitas

Formulários e documentos

Formulários

Disponibilizam-se aqui os formulários da Autoridade Central Portuguesa (ACP), para solicitar um pedido de regresso a Portugal ou um pedido de execução/organização do direito de visita, relativamente a uma criança residente no estrangeiro, a formular perante uma Autoridade Central estrangeira.

Os formulários deverão ser preenchidos, de preferência, por meios informáticos. Caso não seja possível, poderão ser impressos e preenchidos à mão, com letra bem legível.

Documentos

A Autoridade Central assegura a tradução dos documentos necessários.

Instruções

Para iniciar um pedido de regresso ou de exercício do direito de visita, junto da Autoridade Central Portuguesa (Autoridade Central requerente), são necessários os seguintes documentos:

  • Documento n.º 1: Preenchimento do  requerimento modelo-tipo em português e respetiva tradução certificada para a língua do Estado onde a criança se encontra

Este requerimento deve:

  1. Ser devidamente preenchido com letra legível;
  2. Ser datado e assinado pelo progenitor-requerente;
  3. Deve conter o máximo de informação relevante, para o caso em apreço (por exemplo: informação sobre a exata localização da criança);
  • Documento n.º 2: Cópia da decisão que regula as responsabilidades parentais e/ou alteração das responsabilidades parentais (caso exista).

Caso não exista qualquer regulação das responsabilidades parentais, deverá indicar esse facto no requerimento modelo-tipo, nomeadamente no campo VIII (Razões de facto ou legais que comprovem os direitos de guarda/responsabilidades parentais que fundamentem o pedido de regresso da(s) criança(s)).

  • Documento n.º 3: Declaração da escola/infantário/creche que a/as criança/as frequentavam em Portugal ou declaração do Centro de Saúde da área da residência

Estes documentos são especialmente relevantes pois o artigo 4.º da Convenção da Haia de 1980 estipula que a Convenção se aplica a qualquer criança com residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de custódia ou de visita (…).

Significa portanto que o que releva para efeitos desta Convenção é o conceito de Estado da residência habitual.

Ou seja, estes documentos servem justamente para atestar que Portugal era a residência habitual dos menores, antes da deslocação ilícita.

  • Documento n.º 4: Cópia da certidão de nascimento da criança

Este documento deverá ter sido emitido há menos de 3 meses. Preferencialmente, deverá solicitar a emissão em modelo internacional.

  • Documento n.º 5: Cópia a cores de fotografias do taking parent e da criança.
  • Documento n.º 6: Cópia da autorização de saída da criança de território nacional, caso exista.
  • Documento n.º 7: Informação sobre a morada da criança no Estado para onde foi deslocada/retida, bem como da família que lá resida, bem como informações consideradas pertinentes para a localização da criança.

De notar que não é necessário nenhum documento específico para providenciar estas informações, uma vez que estas podem ser facultadas aquando do preenchimento do requerimento modelo-tipo.

  • Documento n.º 8: Procuração forense original ou cópia certificada, APENAS no caso do requente decidir constituir advogado em Portugal para o caso em apreço.

De notar que os procedimentos junto desta Autoridade Central não carecem da intervenção de advogado, ou seja, não é obrigatória a constituição de mandatário judicial.

  • Documento n.º 9: Proposta sobre o regime de visitas a efetuar à criança

Nesta proposta devem ser expostos os períodos pretendidos pelo requerente, nomeadamente os períodos de férias da Páscoa, verão e Natal, assim como os contactos via Internet (ex: Skype), os contatos telefónicos semanais, as visitas mensais, semanais, etc. Nesta proposta também deverá ser indicado quem assegura a deslocação da criança entre ambos os Estados. De notar que esta proposta só exigível quando é necessário reconfigurar o regime de visitas, adaptado à nova residência da criança.

Documentos necessários para iniciar um pedido de regresso

  • Documento n.º 1
  • Documento n.º 2
  • Documento n.º 3
  • Documento n.º 4
  • Documento n.º 5
  • Documento n.º 6
  • Documento n.º 7
  • Documento n.º 8

Documentos necessários para iniciar um pedido de regulação do direito de visita

  • Documento n.º 1
  • Documento n.º 2
  • Documento n.º 4
  • Documento n.º 7
  • Documento n.º 8
  • Documento n.º 9

A Autoridade Central assegura a tradução dos documentos necessários.

A documentação deverá ser remetida via CTT, ou entregue pessoalmente na seguinte morada:

Direção-Geral da Administração da Justiça / Divisão de Cooperação Judiciária Internacional
Av. D. João II, 1.08.01 D/E - Edifício H - Pisos 0, 9.º ao 14.º
1990-097 Lisboa
Portugal

Apenas aquando da receção da documentação indicada, poderá a Autoridade Central Portuguesa iniciar a sua análise técnica do pedido e submeter o mesmo à Autoridade Central do Estado onde a criança se encontra.

Relativamente aos pedidos de sinalização de menores residentes fora de Portugal, no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, estes são essencialmente formulados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e pelos tribunais portugueses.