Se residir em Portugal e pretender solicitar o regresso de uma criança/jovem deslocada ou retida, ilicitamente, no estrangeiro, ou solicitar a proteção do seu direito de visita relativamente à criança/jovem residente no estrangeiro, poderá mediante fundamentação legal contactar, preferencialmente por correio eletrónico, a Autoridade Central portuguesa sita na Direcção-Geral da Administração da Justiça, que tem como atribuição, entre outras, prestar os esclarecimentos e o auxílio necessário para instruir o requerimento e obter a documentação necessária para enviar à Autoridade Central estrangeira.
Em Portugal, não é obrigatória a constituição de advogado junto da Autoridade Central portuguesa.
No entanto, em alguns estados requeridos, em fase posterior do processo, pode ser necessária a constituição de advogado de acordo com a legislação interna de cada estado.
Em caso de insuficiência económica, e no âmbito da União Europeia, o(s) titular(es) do direito de guarda ou visita poderão requerer o benefício da proteção jurídica, junto do Instituto de Segurança Social I.P.