Se for iniciado um processo judicial na Alemanha, é aconselhável que o requerente que vive fora da Alemanha seja representado por um advogado, não existindo contudo qualquer obrigação de o fazer. Também deve ser salientado que o Federal Office of Justice não faz qualquer representação junto do Tribunal.
O candidato/requerente tem três opções em relação à representação legal:
Opção 1: Um advogado alemão pode ser nomeado diretamente, que é então responsável por fazer o pedido e representar o requerente em Tribunal. Nesse caso, o requerente consulta diretamente o advogado em todas as questões. Neste caso, o Federal Office of Justice não tem nenhum envolvimento na indicação e remuneração do representante legal.
Opção 2: O Federal Office of Justice pode nomear um advogado que é então autorizado a representar o requerente em processos judiciais. Antes que isso aconteça, um adiantamento de 1.500,00 euros deve ser transferido pelo requerente para a conta do Departamento Federal de Justiça para custear a representação legal em Tribunal de 1ª Instância.
Os dados bancários do Departamento Federal de Justiça são os seguintes:
Recipiente: Bundeskasse Trier
Banco: Bundesbank Saarbrücken
Branch code: 590 000 00
Conta n.º: 5900 1020
IBAN: DE 8159 0000 0000 5900 1020
BIC: MARKDEF1590
Ao efetuar a transferência, é essencial que a referência de pagamento e o número de processo sejam fornecidos para que o pagamento possa ser alocado corretamente.
Deve assinalar-se que, em caso de recurso, poderá ser necessário um adiantamento adicional de 520,00 Euros. No caso de existir um excedente dos adiantamentos monetários, após a conclusão do processo, esse excedente será, evidentemente, devolvido à pessoa que efetuou o pagamento.
Opção 3: Se o requerente não estiver em condições de custear a representação legal e caso cumpra os critérios da legislação Alemã, para ter acesso o apoio judiciário (teste de meios e méritos), será então exigido um formulário preenchido com todas as informações necessárias, indicando as circunstâncias pessoais e financeiras do candidato, as quais devem ser acompanhadas por documentos probatórios. De notar que, tanto o formulário relativo à assistência judiciária, como as respetivas provas documentais relevantes, devem ser apresentados em Alemão. O poder de decidir se a assistência judiciária deve ser concedida ou não e a consequente designação de um advogado na Alemanha, é da exclusiva competência do Tribunal competente. Em anexo, poderá ser consultado um folheto informativo sobre a legislação referente à concessão de apoio judiciário na Alemanha, o qual contém conselhos específicos sobre os riscos e as consequências jurídicas de um pedido de apoio judiciário. Também poderão ser consultadas mais informações relacionadas com a assistência jurídica, no site da Autoridade Central Alemã.