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Direção-Geral da Administração da Justiça

Noticias da DGAJ

Execução Decisão Ação Administrativa Comum Proc. n.º 2073/09.1BELSB

Comunicação dos rendimentos auferidos na declaração modelo 3 do IRS do ano de 2024, a entregar em 2025.
07 mai 2024, 16:42
Homem a escrever com caneta
Homem a escrever com caneta

Em complemento da informação já transmitida na página eletrónica desta Direção-Geral em https://dgaj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGAJ/Comunicado-cumprimento-sentenca-em-Acao-Administrativa-Comum, informam-se os oficiais de justiça abrangidos pela decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Circulo, na Ação Administrativa Comum N.º 2073/09.1BELSB, que de acordo com o artigo 62.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), os rendimentos litigiosos devem ser englobados na declaração de rendimentos do ano em que a respetiva sentença transitou em julgado.

Considerando que estamos na presença de rendimentos de trabalho dependente, cujo facto gerador do rendimento só se verifica no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição do seu titular, devem os trabalhadores comunicar estes rendimentos na declaração modelo 3 do IRS do ano de 2024 (ano em que se verificou o efetivo pagamento), a entregar em 2025.