Registo criminal: balcões suspendem atendimento presencial
O atendimento presencial nos balcões do registo criminal encontra-se temporariamente suspenso desde 16 de março.
A partir de dia 16 de março, o atendimento presencial nos balcões do registo criminal encontra-se temporariamente suspenso, na sequência do Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, que adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-1.
O certificado do registo criminal pode ser obtido das seguintes formas:
· Através do Portal do Registo Criminal Online. Neste Portal, em Perguntas Frequentes, está disponível toda a informação necessária para pedir um certificado do registo criminal online
· Através de formulário disponível e submetido no site da DGAJ. A submissão deste formulário é normalmente apenas permitida para residentes no estrangeiro, mas pode agora ser utilizada por todos os que, por qualquer razão, não consigam pedir o certificado através do canal online.
Os cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal.
Para qualquer esclarecimento, indica-se o seguinte contacto: 217 906 200
Lamentamos o incómodo e desde já agradecemos a vossa compreensão.