Ir para Conteúdo principal

PAINELTomar_az-cortado

Registo criminal

Pedir e consultar certificado de contumácia

O registo de contumazes contém informação sobre pessoas declaradas contumazes. 


De acordo com o Código do Processo Penal (artigos 335.º, 336.º e 337.º) é declarada contumaz: 

  • a pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa o dia para o julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para comparecer no julgamento
  • a pessoa condenada que não cumpriu uma pena de prisão ou uma medida de internamento.

O certificado de contumácia certifica que a pessoa não é contumaz, ou contém a indicação da situação de contumácia e dos seus efeitos, bem como a identificação dos processos em que a declaração foi proferida.

 

Quem pode pedir?

  • a própria pessoa
  • ascendente relativamente a descendente menor
  • tutor/a ou curador/a de incapaz
  • uma terceira pessoa expressamente autorizada por escrito para esse ato pelo/a próprio/a
  • uma terceira pessoa com a finalidade de acautelar interesses ligados à celebração de negócio jurídico com contumaz ou para instruir processo da sua anulação.
 

Como pedir?

  • Presencialmente apresentando o cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou outro documento de identificação idóneo para esse efeito (documento válido e atual com fotografia). Não é necessário nenhum impresso. Apenas deverá ser pago e assinado o recibo do pedido.
Se não possui documentos válidos em consequência da situação de contumácia, o pedido pode ser formulado com menção dessa circunstância e apresentação de documentos caducados, mas a emissão é sempre precedida de análise e decisão dos serviços centrais.


Como autorizar outra pessoa a pedir o seu certificado?

O/a próprio/a pode autorizar outra pessoa a pedir o certificado.

Neste caso, é necessário apresentar uma declaração escrita na qual conste:

  • a sua identificação (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação idóneo, como passaporte ou título de residência)
  • a identificação da pessoa autorizada (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação idóneo, como passaporte ou título de residência)
  • a sua assinatura conforme o documento de identificação mencionado.
  • esta declaração deve ser apresentada pela pessoa autorizada juntamente com os seguintes documentos:
    • documento de identificação que o/a identifique como a pessoa autorizada
    • cópia certificada do documento de identificação do/a próprio/a que permita conferir a respetiva assinatura na declaração. Esta cópia do documento de identificação deve ser assinada pelo/a titular com a menção "autorizo esta cópia exclusivamente para a emissão do meu certificado de contumácia" e destina-se exclusivamente à recolha e verificação dos dados da pessoa requerente e da legitimidade do pedido, sendo tratados nos termos da lei.


Como pode outra pessoa, autorizada, pedir?

Deverá comprovar que pode efetuar o pedido, conforme o caso:

  • se for ascendente, comprovando que é ascendente de menor
  • se for tutor/a ou curador/a, comprovando que é tutor/a ou curador/a da pessoa incapaz
  • se for uma terceira pessoa autorizada, apresentando os seguintes documentos:
    • declaração de autorização do/a próprio/a
    • documento de identificação que o/a identifique como a pessoa autorizada
    • o documento de identificação do/a próprio/a (ou a sua cópia) que permita conferir a respetiva assinatura na declaração. No caso de ser cópia do documento de identificação, esta deve ser assinada pelo/a titular com a menção "autorizo esta cópia exclusivamente para a emissão do meu certificado de contumácia" e destina-se exclusivamente à recolha e verificação dos dados da pessoa requerente e da legitimidade do pedido, sendo tratados nos termos da lei.
Se a pessoa de quem é pedido o certificado não possuir documentos válidos em consequência da situação de contumácia, o pedido pode ser formulado com menção dessa circunstância e apresentação de documentos caducados, mas a emissão é sempre precedida de análise e decisão dos serviços centrais.


Como pode outra pessoa, não autorizada, pedir?

  • deverá comprovar que está a efetuar o pedido com a finalidade de acautelar interesses ligados à celebração de negócio jurídico com contumaz ou para instruir processo da sua anulação
  • deverá comprovar os seus dados de identificação, mediante apresentação de um documento de identificação válido e atual, com fotografia
  • deverá comprovar os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado (nome completo e número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade ou nome completo, data de nascimento e naturalidade), mediante declaração.
 

Como pedir no estrangeiro?

Se residir no estrangeiro pode optar por uma das seguintes formas:

  • autorizar outra pessoa, que esteja em Portugal, a fazer esse pedido por si.
    Veja "Como autorizar outra pessoa a pedir o seu certificado?"
  • por email ou correio postal através deste requerimento exclusivo para residentes no estrangeiro seguindo as instruções nas páginas 3 e seguintes. Não se esqueça que o deve assinar conforme a assinatura do seu documento de identificação.
 

Onde pedir?

Quanto custa?

O preço do certificado é de 4,00€ a pagar no ato do pedido.


Qual é o prazo de emissão do certificado?


Consoante o local de apresentação do pedido e o documento de identificação exibido, o prazo de emissão pode ser:


Balcões dos Serviços de Identificação Criminal

  • Com exibição do cartão de cidadão ou bilhete de identidade português válido: imediato*
  • Com exibição de outro documento de identificação válido (passaporte, título de residência): imediato*

    * Exceto se, por motivos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, essa emissão exigir prévia análise dos serviços centrais, caso em que o prazo máximo será de 10 dias úteis. O certificado será entregue no balcão onde foi efetuado o pedido.


Tribunais

  • Com exibição do cartão de cidadão ou bilhete de identidade português válido: imediato*
  • Com exibição de outro documento de identificação válido (passaporte, título de residência): 10 dias úteis

    * Exceto se, por motivos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, essa emissão exigir prévia análise dos serviços centrais, caso em que o prazo máximo será de 10 dias úteis.
    O certificado será entregue no balcão onde foi efetuado o pedido.


Espaços Cidadão e RIAC

  • Com exibição do cartão de cidadão ou bilhete de identidade português válido: imediato*
  • Com exibição de outro documento de identificação válido (passaporte, título de residência): 10 dias úteis

    * Exceto se, por motivos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, essa emissão exigir prévia análise dos serviços centrais, caso em que o prazo será de 10 dias úteis.

    Nos casos em que não haja emissão imediata, o certificado será enviado para a morada indicada pelo/a requerente, pelo que a este prazo acresce o da expedição postal.


Pedidos recebidos do estrangeiro

  • Com exibição do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte de qualquer nacionalidade: 10 dias úteis* após receção de todos os documentos necessários e confirmada a receção do pagamento.

    * Caso seja enviado por via postal para a morada indicada pelo/a requerente acresce prazo de expedição.
Para mais informações relacionadas com o pedido do certificado de contumácia, preencha estformulário