O que é o registo de contumazes?
É um registo que contém informação sobre arguidos/as e condenados/as declarados/as contumazes (indivíduos que, deliberadamente, se recusam a comparecer perante juiz que o tenha citado) com vista a garantir a eficácia dos efeitos da declaração de contumácia. A declaração de contumácia é proferida pelo/a juiz/a do processo relativamente:
- à pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa dia para audiência de julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para assegurar o comparecimento em audiência
- à pessoa condenada que, dolosamente, se eximiu à execução de uma pena de prisão ou de uma medida de internamento.
Artigos 335º, 336º e 337º do Código do Processo Penal