Ir para Conteúdo principal
Carreira dos oficiais de justiça

Pedidos de permuta

Os oficiais de justiça podem permutar para lugares da mesma categoria ou de categoria para a qual possam transitar, desde que se encontrem a mais de três anos do limite mínimo de idade para a aposentação.

(Art.º 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça)

Consulte a norma procedimental sobre permutas de 31/12/2020

 

Manuel Morais da Cunha, escrivão auxiliar, do mapa de pessoal do Núcleo de Ponte de Lima, da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, e Ângela Sofia Ribeiro Machado, escrivã auxiliar, do mapa de pessoal do Núcleo de Lisboa, da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, solicitaram a esta Direção-Geral permuta dos referidos lugares, nos termos do artigo 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Lisboa, 16-05-2025

__________________________________________________________

Caso esteja interessado/a em encontrar alguém para permutar consigo, aceda ao formulário e indique os detalhes da permuta pretendida.
A DGAJ divulga na intranet os pedidos de permutas em vigor. Clique na imagem para consultar estes pedidos: