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Carreira dos oficiais de justiça

Pedidos de permuta

Os oficiais de justiça podem permutar para lugares da mesma categoria ou de categoria para a qual possam transitar, desde que se encontrem a mais de três anos do limite mínimo de idade para a aposentação.

(Art.º 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça)

Consulte a norma procedimental sobre permutas de 31/12/2020

Leva-se ao conhecimento dos interessados que as técnicas de justiça Vera Lúcia Pedro Cardoso (NM 59235) do mapa de pessoal do Núcleo de Sintra, da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste e Cristina Maria Jacinto Alves do Nascimento (NM 36065) do mapa de pessoal do Núcleo de Castelo Branco, da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, solicitaram à DGAJ a permuta, nos termos do artigo 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.


 

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Banco de permutas

Caso esteja interessado/a em encontrar alguém para permutar consigo, aceda ao formulário e indique os detalhes da permuta pretendida. Clique na imagem para consultar estes pedidos: