Informa-se que atendendo ao facto das listas de progressão de escalão, publicadas nos últimos meses, já refletirem o tempo de serviço do período probatório, para os oficiais de justiça a quem já foi contabilizado, o que pode gerar, nas referidas listas, situações com o mesmo tempo de serviço na categoria posicionados em escalões diferentes, os serviços interromperam a publicação das mesmas até que se encontre contabilizado a todos os oficiais de justiça o tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão e respetiva reconstituição.