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Carreira dos oficiais de justiça

Pedidos de permuta

Os oficiais de justiça podem permutar para lugares da mesma categoria ou de categoria para a qual possam transitar, desde que se encontrem a mais de três anos do limite mínimo de idade para a aposentação.

(Art.º 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça)

Consulte a norma procedimental sobre permutas de 31/12/2020

 

Publicitam-se, de seguida, os pedidos de permuta solicitados à DGAJ

  • Emília Raquel dos Santos Pereira Valério, Escrivã Auxiliar, do mapa de pessoal do Núcleo de Lisboa, da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e Fernando Manuel Castanheira Cordeiro, Escrivão Auxiliar, do mapa de pessoal do Núcleo de Tomar, da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, solicitaram à DGAJ permuta dos referidos lugares, nos termos do artigo 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça. Lisboa, 29-08-2024.

 

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Caso esteja interessado/a em encontrar alguém para permutar consigo, aceda ao formulário e indique os detalhes da permuta pretendida.
A DGAJ divulga na intranet os pedidos de permutas em vigor. Clique na imagem para consultar estes pedidos: