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Carreira dos oficiais de justiça

Pedidos de permuta

Os oficiais de justiça podem permutar para lugares da mesma categoria ou de categoria para a qual possam transitar, desde que se encontrem a mais de três anos do limite mínimo de idade para a aposentação.

(Art.º 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça)

Consulte a norma procedimental sobre permutas de 31/12/2020

Pedidos de permutas em vigor

Leva-se ao conhecimento dos interessados que Ana Maria Marinho Barbosa, Técnica de Justiça e Joaquim António Gonçalves de Castro Técnico de Justiça, ambos a exercer funções no Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, solicitaram à DGAJ a permuta, nos termos do artigo 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Lisboa, 20-03-2026.

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Banco de permutas

Caso esteja interessado/a em encontrar alguém para permutar consigo, aceda ao formulário e indique os detalhes da permuta pretendida. Clique na imagem para consultar estes pedidos: