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Carreira dos oficiais de justiça

Pedidos de permuta

Os oficiais de justiça podem permutar para lugares da mesma categoria ou de categoria para a qual possam transitar, desde que se encontrem a mais de três anos do limite mínimo de idade para a aposentação.

(Art.º 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça)

Consulte a norma procedimental sobre permutas de 31/12/2020

Simão Daniel da Silva Magalhães, Técnico de Justiça, a exercer funções no Tribunal Judicial da Comarca do Porto e Ana da Assunção Lopes Seixas Técnica de Justiça, a exercer funções no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, solicitaram à DGAJ a permuta, nos termos do artigo 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Lisboa, 21-01-2026.

Luís Filipe Dias Ferreira, Técnico de Justiça, a exercer funções na Unidade Central, Juízo de Família e Menores de Oliveira, do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro e Cláudia Marina da Costa Nunes, Técnica de Justiça, a exercer funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro da Zona Geográfica do Centro, solicitaram à DGAJ a permuta, nos termos do artigo 15.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Lisboa, 16-01-2026.

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Caso esteja interessado/a em encontrar alguém para permutar consigo, aceda ao formulário e indique os detalhes da permuta pretendida.
A DGAJ divulga na intranet os pedidos de permutas em vigor. Clique na imagem para consultar estes pedidos: